A união estável é uma forma de convivência entre duas pessoas, reconhecida legalmente como uma entidade familiar.
Caracterizada por uma relação pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir uma família, a união estável também pode garantir direitos importantes, como a pensão por morte.
A seguir, veja os requisitos e a documentação necessária para a obtenção da pensão por morte na união estável de idosos, esclarecendo dúvidas comuns sobre o assunto.
Entendendo a pensão por morte
A pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que faleceu, visando garantir uma fonte de renda para os familiares que dependiam financeiramente do segurado.
Para que os dependentes tenham direito à pensão, é necessário comprovar a morte do segurado e sua qualidade de segurado no momento do óbito.
Além disso, a pensão por morte pode ser concedida aos dependentes de uma união estável, desde que sejam cumpridos requisitos específicos.
Essa pensão representa um amparo essencial para os dependentes que perderam a principal fonte de sustento familiar.
A concessão da pensão por morte requer a comprovação de que o falecido era segurado do INSS no momento do falecimento.
Essa garantia de proteção financeira é fundamental para os dependentes enfrentarem o impacto econômico da perda do provedor.
Os dependentes devem também comprovar que mantinham uma relação de dependência econômica com o segurado falecido.
Isso é particularmente importante em casos de união estável, onde a dependência deve ser claramente demonstrada para assegurar o direito ao benefício.
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União estável de idosos e pensão por morte: como funciona?
A união estável é reconhecida legalmente como uma entidade familiar equiparada ao casamento, garantindo aos companheiros direitos semelhantes aos dos cônjuges.
Para ter direito à pensão por morte, o companheiro falecido deve ser segurado do INSS, ou seja, deve ter contribuído para a Previdência Social ou estar dentro do período de graça.
A união estável não precisa ser formalizada em cartório para ser reconhecida, sendo possível comprovar sua existência por outros meios, como testemunhas, documentos e registros de convivência.
O reconhecimento da união estável pode ser obtido por meio de diversos documentos que comprovem a convivência pública, contínua e duradoura do casal.
Essa comprovação pode incluir certidões de nascimento de filhos em comum, declarações de imposto de renda, disposições testamentárias, provas de mesmo domicílio, contas conjuntas, e outros registros que evidenciem a vida em comum.
A legislação permite uma ampla gama de documentos para estabelecer essa comprovação, facilitando o processo para os companheiros.
Embora a formalização da união estável em cartório não seja obrigatória, ela pode simplificar a comprovação da união e evitar disputas judiciais.
Registrar a união estável formalmente oferece maior segurança jurídica aos companheiros, garantindo que seus direitos serão respeitados sem a necessidade de longos processos de comprovação.
Essa formalização pode ser feita a qualquer momento e é recomendada para aqueles que desejam assegurar seus direitos de maneira mais clara e indiscutível.
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Qual o valor da pensão por morte?
A reforma da Previdência trouxe mudanças significativas no cálculo do valor da pensão por morte. Para quem já era aposentado, a pensão será de 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitada a 100%.
Por exemplo, uma viúva sem outros dependentes receberá 60% da aposentadoria. Se houver dois dependentes, o valor sobe para 70%, e assim por diante, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.
Essas mudanças visam ajustar os valores recebidos pelos dependentes, proporcionando uma compensação adequada conforme o número de dependentes.
Para segurados que não eram aposentados, o INSS calcula quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente da pessoa falecida.
O cálculo é baseado em 60% da média salarial com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 15 anos para mulheres ou 20 anos para homens, até o limite de 100%.
A partir desse valor, aplica-se a regra de cota de 50% mais 10% para cada dependente. Essa fórmula busca refletir a contribuição do segurado ao longo do tempo e ajustar o benefício conforme o histórico contributivo.
Essas mudanças no cálculo da pensão por morte afetam diretamente o valor recebido pelos dependentes e têm como objetivo equilibrar os benefícios oferecidos pelo INSS.
As novas regras visam garantir que os dependentes recebam uma compensação justa e proporcional às contribuições do segurado falecido.
A compreensão dessas regras é essencial para que os beneficiários possam planejar suas finanças de forma adequada e garantir a continuidade do sustento familiar após a perda do provedor.
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Dependentes que podem receber a pensão por morte do INSS
Os dependentes são classificados em três classes: a primeira inclui cônjuge, companheiro e filhos; a segunda abrange os pais; e a terceira, os irmãos.
Cada classe tem prioridade sobre a seguinte, e a dependência econômica é presumida para a classe 1 e deve ser comprovada para as classes 2 e 3.
Para solicitar a pensão, o pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/), ou pela central telefônica 135, reunindo documentos como certidão de óbito, documentos de identificação e comprovantes de pagamentos ao INSS pelo falecido.
O INSS analisará o pedido e, se necessário, pode solicitar documentos adicionais ou agendar perícia médica.